O conceito de direito e reflexäo filosòfica contemporänea [Le concept de droit et la réfléxion philosophique contemporaine]

« Que significa pensar o fundamento em uma época como a nossa? Será possível, ainda hoje e já, atingir o cerne das coisas, opor fundo a aspecto, ser a parecer? Não estaria toda busca de uma instância não-aspectual condenada ao fracasso? Questões como essas são não apenas preliminares, mas constitutivas dos estudos que ora se apresentam neste volume. De fato, se consideramos o fundamento enquanto um tipo de solo único do qual brotam as práticas jurídicas, de nenhuma utilidade serão as páginas que se seguem. As velhas ontologias da ordem se esgarçaram e se multiplicaram em miríades de narrativas sociais altamente instáveis, insubmissas aos padrões que antes ditavam com clareza o que era interior e o que era exterior, essência e aparência, dado e construído. Ao contrário da modernidade, a pós-modernidade – o que quer que se entenda por este vasto e equívoco nomem – se caracteriza por sua feição antidialética, de modo que já não há mais qualquer vetor de assimilação que do dois faça um. Ao contrário, nossos tempos continuamente fazem do um, dois; o que significa que a abertura de sentido é total e múltipla. Daí a necessidade do fundamento, não entendido enquanto âncora conceitual das coisas, mas sim como eixo de produção da verdade. »

Ce contenu a été mis à jour le 5 novembre 2015 à 12 h 35 min.